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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 948/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos nos artigos 1.º e 2.º do Tratado Bilateral de Extradição celebrado entre a República Federativa do Brasil e Portugal e no artigo 31.º da referida lei, considero admissível o pedido de extradição para a República Federativa do Brasil do cidadão de nacionalidade brasileira Johnny Christian Lima Paulo de Souza por, no âmbito do processo n.º 93.001053770-0/01 (8359-A), que corre termos pela 34.ª Vara Criminal do Estado do Rio de Janeiro, ter sido condenado pela prática de dois crimes de extorsão, sendo um deles na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 158.º, § 1.º, do Código Penal Brasileiro, na pena de 6 anos de prisão e 60 dias de multa.
1 de Julho de 2004. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
