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Retificado por
Despacho n.º 13955/2022
Ao abrigo do ponto 38), da alínea c), do n.º 2, do Despacho n.º 6985/2022, de 25 de maio, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 106, de 1 de junho de 2022, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:
Por concurso, à categoria de faroleiro subchefe do grupo 6 - Faroleiros (secção do Continente) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril, o seguinte faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros:
36000196, Luís Miguel Soares Marreiros que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 6 - Faroleiros da Portaria n.º 334/84, a contar de a contar de 27 de maio de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da promoção do faroleiro subchefe 36000385, António Manuel Ataíde Correia, à categoria de faroleiro chefe.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de faroleiro subchefe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36001682 faroleiro subchefe Miguel Alves Calaça.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante na Portaria n.º 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril.
A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, ficando o militarizado colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Por antiguidade/escolha, à categoria de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros (secção do Continente) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 376/85, de 26 de setembro, o seguinte faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 - Faroleiros:
36000100, Domingos Jorge Batista Pinto (Escolha)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 6 - Faroleiros da Portaria n.º 334/84, de 4 de junho, a contar de a contar de 27 de maio de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da promoção do 36000196 faroleiro de 1.ª classe Luís Miguel Soares Marreiros, à categoria de subchefe.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000513 faroleiro de 1.ª classe Paulo Sérgio da Silva Alves.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante na Portaria n.º 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril.
A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, ficando o militarizado colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
21 de novembro de 2022. - O Diretor de Pessoal, António José de Jesus Neves Correia, Comodoro.
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