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Ato Original
Despacho n.º 1397/2025
Delegação de poderes
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, e no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Procurador-Geral Adjunto Coordenador do Ministério Público no Tribunal da Relação de Guimarães, na Procuradora-Geral-Adjunta Coordenadora da comarca dos Açores e na Procuradora da República Coordenadora da comarca da Madeira, ou, em caso de impedimento, nos magistrados que os substituam, a competência para a emissão de apostilas ou a sua verificação, prevista, respetivamente, nos artigos 3.º e 7.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de outubro de 1961.
Consideram-se ratificados os atos entretanto praticados que integrem o âmbito dos poderes ora delegados.
22 de janeiro de 2025. - O Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra.
318612159