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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 970/2000 (2.ª série). - A Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional remeteu a tutela do Programa de Apoio à Família e à Criança (PAFAC) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
Considerando os objectivos que o PAFAC visa atingir e os seus destinatários, bem como as estratégias da intervenção que prossegue, o referido Programa reveste a natureza de uma resposta social que se insere na política de protecção de crianças e jovens em risco e no apoio às suas famílias, maioritariamente em situação de desfavorecimento social;
Atendendo à missão do Instituto para o Desenvolvimento Social (IDS), criado pelo Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, bem como às suas atribuições em matéria de desenvolvimento social e de combate à exclusão e à pobreza;
Considerando finalmente a indiscutível mais-valia que constituiu para o PAFAC o seu enquadramento técnico especializado, interministerial, realizado pela comissão de gestão, permitindo uma intervenção transversal nas áreas mais relevantes neste domínio:
Determino:
1 - É extinta a comissão de gestão do PAFAC a partir do dia 15 de Junho de corrente ano.
2 - O Programa de Apoio à Família e à Criança (PAFAC) é integrado no IDS, no Departamento de Infância e Juventude, mantendo-se a distribuição regional das equipas que o integram.
3 - É criada uma comissão científica com a natureza de órgão consultivo do IDS e com o objectivo de prestar supervisão às equipas, bem como prestar aconselhamento na área da sua formação.
3.1 - A comissão científica tem uma composição intersectorial integrando representantes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, do Ministério da Justiça, do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, sectores frequentemente associados à múltipla causalidade dos factores de risco para as crianças, jovens e suas famílias.
3.2 - O funcionamento da comissão científica é objecto de regulamentação a aprovar pelo conselho directivo do IDS, sendo o apoio logístico ao seu funcionamento prestado pela adequada estrutura deste Instituto.
4 - A intervenção das equipas do Projecto tem como destinatários as crianças e os jovens vítimas de maus tratos e as suas famílias e outras situações de risco que impliquem também uma intervenção específica nas famílias tendo em vista, nomeadamente, evitar o afastamento das crianças e dos jovens para soluções de acolhimento alternativo e ou, face à imperatividade deste, o seu regresso e reintegração em tempo útil.
4.1 - As sinalizações das situações têm como origem a linha de emergência, os núcleos hospitalares da criança, os centros de saúde, as equipas dos CAT, os serviços da segurança social, as comissões de protecção e os tribunais.
4.2 - A intervenção nas famílias é articulada com as equipas locais da segurança social e com as equipas dos CAT.
7 de Junho de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui António Ferreira da Cunha.
