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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 973/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, Paulo Alexandre Nunes Coelho, a competência para os seguintes actos:
a) Gestão do pessoal do meu Gabinete;
b) Gestão do orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministério das Finanças;
c) Autorizar a constituição de fundos permanentes por conta do orçamento do Gabinete até ao montante máximo de um duodécimo de dotação orçamental;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;
e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono de ajudas de custo;
f) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, a favor dos membros do Gabinete ou de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
g) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviços social;
h) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo a via aérea, ou a utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial;
i) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
j) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
k) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes referidos nas competências atribuídas aos directores-gerais;
l) Autorizar a realização de despesas no âmbito do Programa de Acções Estruturantes no Domínio da Administração Local, inserido no PIDDAC - Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Pública, do Gabinete do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
m) Autorizar e realizar actos de gestão corrente relativamente às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e também de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do meu Gabinete.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, designo a licenciada Luísa da Conceição Rodrigues Esmeriz, adjunta, para substituir o chefe do meu Gabinete nas suas ausências ou impedimentos.
3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo meu chefe do Gabinete, no âmbito das competências previstas nas alíneas anteriores, desde 24 de Maio até à publicação do presente despacho.
24 de Junho de 2004. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Paulo Martins Pereira Coelho.
