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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 984/2003 (2.ª série). - Com vista ao prosseguimento do projecto de modernização do itinerário ferroviário da linha do Minho, encontra-se em fase de conclusão a empreitada de remodelação da estação de Nine, da linha do Minho.
Para o desenvolvimento dos trabalhos desta empreitada, foi declarada a utilidade pública dos terrenos necessários à execução do referido projecto, através do despacho n.º 593/2002 (2.ª série), de 29 de Outubro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2002.
1 - No decorrer dos trabalhos constatou-se que na zona norte da estação de Nine e na zona da variante do ramal de Braga existem linhas de água sem capacidade para receber os novos caudais provenientes do aumento da área de influência das bacias hidrográficas introduzidas pelo projecto geral.
2 - Desenvolvido o projecto complementar para a execução de um canal, que conduza ao rio Este as águas colectadas pelas bacias atrás referidas, foram caracterizadas as parcelas de terreno necessárias à execução da obra de regularização de linhas de água envolventes à estação de Nine.
3 - A não concretização das obras atrás referidas, antes do próximo Inverno, comprometerá o cumprimento do plano de trabalhos da supra-referida empreitada.
4 - Justificado, pelo atrás exposto, o interesse público de tal empreendimento, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do prazo estabelecido para a modernização da estação de Nine, da linha do Minho, mostra-se imperioso realizar as obras em questão, no mais curto espaço de tempo, tendo carácter urgente a expropriação das parcelas de terreno, não pertencentes ao domínio público ferroviário, cuja ocupação ora se impõe, as quais se procurou limitar às áreas estritamente necessárias.
Face ao exposto e sendo a realização da referida obra de manifesto interesse público, conforme fundamentação constante da resolução de expropriar, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 8874/2003 (2.ª série), de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 5 de Maio de 2003, determino o seguinte:
1 - Considerando que para a execução da obra de regularização das linhas de água se mostra indispensável proceder à ocupação de terrenos para além dos actuais limites do domínio público ferroviário, e tendo em vista o início imediato dos respectivos trabalhos, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., e ao abrigo do estabelecido nos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes na planta anexa com o desenho n.º 00, e respectivo mapa de expropriação também anexo, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.
2 - Declaro, ainda, autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
24 de Junho de 2003. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
Expropriações - Mapa de áreas
Obra de remodelação da estrada de Nine - Regularização de linhas de água - Linha do Minho
