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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 989/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica (SIVETUR), aprovado pela Portaria n.º 59/2005, de 21 de Janeiro, a apresentação de candidaturas àquele Sistema de Incentivos é efectuada por fases, cujos períodos, zonas de modulação regional, NUT abrangidas e dotações orçamentais são fixados pelo Ministro do Turismo.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento de Execução do SIVETUR, aprovado pelo Portaria n.º 59/2005, de 21 de Janeiro, determino o seguinte:
1 - A 1.ª fase de apresentação de candidaturas ao Sistema de Incentivos a Proxutos Turísticos de Vocação Estratégica, cujo regulamento se encontra aprovado pela Portaria n.º 59/2005, de 21 de Janeiro, tem início na data da entrada em vigor do presente despacho e decorrerá durante 90 dias consecutivos.
2 - Não são admitidos à fase que ora se inicia os projectos localizados na Região de Lisboa e Vale do Tejo.
3 - A dotação orçamental para as candidaturas a apresentar nesta fase é de 30 milhões de euros, dividida da seguinte forma:
a) 11 milhões de euros para os projectos de investimento enquadráveis na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Execução do SIVETUR;
b) 1 milhão de euros para os projectos de investimento enquadráveis na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Execução do SIVETUR;
c) 5 milhões de euros para os projectos de investimento enquadráveis na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Execução do SIVETUR;
d) 13 milhões de euros para os projectos de investimento enquadráveis na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Execução do SIVETUR.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
2 de Junho de 2005. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
