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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 016/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 199.º, alíneas d) e g), da Constituição e no artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, subdelego no Ministro das Finanças e da Economia, Dr. Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura, a competência para apreciar e decidir requerimentos de dispensa de serviço ou de consideração como em exercício efectivo de funções, relativos a deslocações com finalidades artísticas ou culturais, apresentados por pessoal pertencente aos serviços dependentes dos respectivos Ministérios.
21 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.