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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14019/2010
Nos termos do artigo 117.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), a gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior politécnico públicas é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ouvido o presidente da instituição e com as competências fixadas na lei quadro dos institutos públicos.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 117.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro:
1 - É designado fiscal único da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Horwath & Associados SROC, Lda., com inscrição na lista de Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 186, com o número de pessoa colectiva 506942155, com sede profissional na Rua Vilar, Edifício Scala, 235, 2.º, no Porto.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a remuneração anual ilíquida de (euro) 10 000 relativa ao exercício do ano de 2010 e de (euro) 8 000 relativa aos exercícios dos anos de 2011 e 2012, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
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