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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14020/2010
Nos termos do artigo 117.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), a gestão patrimonial e financeira das universidades públicas é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, ouvido o reitor da universidade, e com as competências fixadas na lei quadro dos institutos públicos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 117.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro:
1 - É nomeada fiscal único da Universidade da Madeira a sociedade de revisores oficiais de contas BDO e Associados, SROC, Lda., com inscrição na lista de revisores oficiais de contas sob o n.º 29, com o número de pessoa colectiva 501340467 e sede profissional na Avenida da República, 50, 10.º, em Lisboa.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único da Universidade da Madeira a remuneração anual ilíquida equivalente de (euro) 16 254,36, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
203648502