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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 030/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego e subdelego nos subdirectores-gerais, com possibilidade de subdelegação nos directores de serviços e chefes de divisão das respectivas unidades orgânicas, as seguintes competências, próprias e subdelegadas:
1.1 - Competências próprias - competência genérica para a gestão dos assuntos correntes, bem como as competências, constantes do mapa II anexo à referida lei, que respeitem às áreas que integrem as seguintes unidades orgânicas e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do regulamento de estágio da Direcção-Geral do Património, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 21 de Novembro de 1990:
1.1.1 - Subdirector-geral licenciado José Miguel Antunes Fernandes, além da competência para autorização de despesas prevista no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Direcção de Serviços de Gestão de Veículos do Estado, com avocação da competência sobre aquisição e ou atribuição de veículos para uso dos gabinetes dos membros do Governo e orgãos de soberania;
Direcção de Serviços de Aprovisionamento Público;
Direcção de Serviços Administrativos, nas matérias de orçamento, contabilidade e gestão de instalações;
Núcleo de Informática;
Divisão de Aquisições e Arrendamentos para o Estado;
1.1.2 - Subdirectora-geral licenciada Maria Manuela de Lacerda Gomes Brandão:
Direcção de Serviços de Cadastro e Inventário/Arquivo;
Direcção de Serviços de Aprovisionamento Público, em matéria de procedimentos concursais;
Direcção de Serviços Administrativos, em matéria de expediente e pessoal;
Divisão de Estudos Patrimoniais;
Centro de Documentação e Formação;
1.2 - Competências subdelegadas e subdelegáveis pelo despacho n.º 13 082/2003 (2.ª série), de 20 de Junho, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2003, ao abrigo do seu n.º 3, referentes às áreas indicadas.
2 - Este despacho produz efeitos desde 19 de Maio de 2003, relativamente à subdirectora-geral Maria Manuela de Lacerda Gomes Brandão, e desde 30 de Junho de 2003, relativamente ao subdirector-geral José Miguel Antunes Fernandes, ficando, por este meio, ratificados todos os despachos entretanto proferidos.
7 de Julho de 2003. - O Director-Geral, Francisco Maria Ramalho.