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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 038/2006
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, o subsídio de residência pode ser concedido aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados, que à data da nomeação não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os serviços ou organismos, ou numa área circundante de 100 km.
Considerando que o cargo de director do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e da Inovação se encontra equiparado, para todos os efeitos legais, ao cargo de director-geral, tal como expressamente estabelece o Decreto-Lei n.º 1/2004, de 2 de Janeiro, que aprovou a orgânica deste serviço;
Considerando que o director do Gabinete de Estratégia e Estudos, Prof. Doutor António Miguel Amoedo Lebre Freitas, nomeado para o respectivo cargo pelo despacho conjunto n.º 738/2005, de 7 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Setembro de 2005, tem residência permanente em Aveiro, determina-se:
1 - É atribuído ao director do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e da Inovação, Prof. Doutor António Miguel Amoedo Lebre Freitas, o subsídio mensal de residência no montante de 50% do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações superiores ao índice 405 da função pública.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 8 de Setembro de 2005.
5 de Abril de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra.
