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Ato Original
Despacho n.º 1405/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, autorizo o regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração da funcionária do Instituto Português da Juventude Isabel Homem de Sousa e Salema de Andrade.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.
5 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado da Juventude, Luís Miguel de Oliveira Fontes.