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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 085/2000 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base XI do anexo I ao diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que na parcela de terreno abaixo discriminada se prevê a construção de parte da via de circulação do metro no troço Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos e que a linha em que se insere tal via seja a primeira a entrar em funcionamento.
Considerando ainda que no programa de trabalhos previsto nos anexos-índices III, IV e V do contrato aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/98, de 15 de Dezembro, se estipula que as obras de construção de tal via se iniciem já em 29 de Maio de 2000 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar.
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de imóveis, ao abrigo do despacho de delegação de poderes n.º 23 443/99 (2.ª série), de 2 de Dezembro, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I ao Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno abaixo identificada e direitos a ela inerentes, correspondente à parcela n.º 14, devidamente identificada na planta cadastral, cuja publicação se promove em anexo.
A referida parcela corresponde ao terreno com a área de 20 m2, de formato triangular, localizado no extremo noroeste do prédio urbano, de que faz parte, constituído por terreno para construção (lote n.º 9), com a área de 708 m2, sito na Praça das Cidades Geminadas, no gaveto da Avenida Vila Garcia de Arosa, com novo arruamento, sem nome, lugar da Azenha de cima, freguesia da Senhora da Hora, concelho de Matosinhos, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4039 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos sob o n.º 01366/091092.
O referido prédio é propriedade de Vasco Manuel Magalhães Correia de Lacerda e mulher, Maria Paula Pinheiro Serrano Correia de Lacerda, residentes na Rua do Dr. Eduardo Torres, 1784, 3.º, direito, 4450 Senhora da Hora.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa do mesmo prédio, ao abrigo do artigo 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõem de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
8 de Março de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.
