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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 086/2000 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base XI do anexo I ao diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que no prédio abaixo discriminado se prevê a construção de uma estação, a chamar de "Estação da Trindade", destinada à entrada e saída de passageiros do sistema do metro, a qual se insere no troço Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos e na linha que se prevê seja a primeira a entrar em funcionamento.
Considerando ainda que no programa de trabalhos previsto nos anexos-índices III, IV e V do contrato aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/98, de 15 de Dezembro, se estipula que as obras de construção da dita estação se iniciem já em 7 de Junho de 2000 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar.
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos ao abrigo do despacho de delegação de poderes n.º 23 443/99 (2.ª série), de 2 de Dezembro, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I ao Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do prédio urbano abaixo identificado e direitos a ele inerentes, correspondente à parcela n.º 7 devidamente identificada na planta cadastral, cuja publicação se promove em anexo.
A referida parcela corresponde ao prédio urbano constituído por posto de abastecimento de gasolinas e acessórios para automóveis e três ilhas de bombas, com vias rodoviárias necessárias para o seu acesso, totalmente coberto por uma estrutura metálica, de rés-do-chão e andar, com a área coberta de 690 m2, sito na Rua do Alferes Malheiro, 60, na freguesia de Santo Ildefonso, concelho e cidade do Porto, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 6344 e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 19 770, a fl. 148 do livro B-64.
O referido prédio é propriedade de B. P. Portuguesa, S. A., sociedade comercial com sede na Rua de Castilho, 165, 1070 Lisboa.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa do mesmo prédio, ao abrigo do artigo 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõem de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
8 de Março de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.