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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 087/2000 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base XI do anexo I ao diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que no prédio abaixo discriminado se prevê a construção de uma estação, a chamar de "Estação da Trindade", destinada à entrada e saída de passageiros do sistema do metro, a qual se insere no troço Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos, e na linha que se prevê seja a primeira a entrar em funcionamento.
Considerando ainda que no programa de trabalhos previsto nos anexos-índices III, IV e V do contrato aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/98, de 15 de Dezembro, se estipula que as obras se iniciem já em 22 de Maio de 2000 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar.
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de imóveis ao abrigo do despacho de delegação de poderes n.º 23 443/99 (2.ª série), de 2 de Dezembro, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I ao Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do prédio urbano abaixo identificado e direitos a ele inerentes, correspondentes à parcela n.º 2 devidamente identificada na planta cadastral, cuja publicação se promove em anexo.
A referida parcela corresponde ao prédio urbano constituído por casa de habitação de rés-do-chão e dois pisos, sito na Rua do Alferes Malheiro, 27, freguesia de Santo Ildefonso, concelho e cidade do Porto, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo U-2254 e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 45 981, a fl. 47 v.º do livro B-131.
O referido prédio é propriedade, em comum e partes iguais, de Aníbal Pinto de Abreu Júnior, residente na Rua Nova de Santa Cruz, 137, 4700 Braga, e de Fernanda Maria Almeida Pinto de Abreu Mendes, casada, residente na mesma morada do anterior, sendo arrendatária habitacional do mesmo Rute Maria Pereira Rodrigues, residente na Rua do Alferes Malheiro, 27, no Porto.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa do mesmo prédio, ao abrigo do artigo 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõem de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
8 de Março de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.