Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 089/2000 (2.ª série). - Considerando que na Cimeira Luso-Espanhola, realizada em Salamanca no dia 26 de Janeiro de 2000, foi assinado o Convénio de Criação da Comissão Mista Luso-Espanhola para os Transportes Terrestres e as Infra-Estruturas de Transporte;
Considerando ainda que, conforme decisão da mesma Cimeira, no âmbito desta Comissão deverá funcionar um Grupo de Trabalho sobre Alta Velocidade Luso-Espanhola (GTAV-LE):
Determino que:
1 - Pela parte portuguesa, o GTAV-LE integrará um representante de cada uma das seguintes entidades:
Ministério do Equipamento Social, que coordenará;
Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT);
Rede Ferroviária Nacional, E. P. (REFER);
Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
2 - As entidades acima referidas deverão comunicar o nome do seu representante ao coordenador do Grupo, no prazo de cinco dias, sendo o representante do Ministério do Equipamento Social por mim designado.
3 - O referido Grupo de Trabalho deverá apresentar às autoridades dos dois países, no prazo de três meses a partir desta data, os termos de referência detalhados para a realização do estudo, bem como uma proposta de custos, procedimentos e calendário a adoptar.
Esse estudo deverá incidir particularmente nos seguintes domínios:
Viabilidade técnico-económica do projecto;
Análise preliminar de mercados e de procura potencial;
Grandes traçados alternativos;
Primeira previsão de investimentos e estimativas de custos;
Esquemas de engenharia financeira;
Impacte ambiental.
4 - O Instituto Nacional do Transporte Ferroviário dará o apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
15 de Junho de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.