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Ato Original
Despacho n.º 1413/2023
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência de cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea N.º 5, bem como a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho n.º 14758/2022, de 30 de novembro de 2022, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de dezembro de 2022:
a) Na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 128163-B Marlene Jorge de Abreu Cotovio.
2 - Ao abrigo da disposição legal referida no número anterior, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho n.º 14758/2022, de 30 de novembro de 2022, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de dezembro de 2022:
a) No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 108314-H Gilberto Lopes Marques, até ao montante de (euro) 50 000,00;
b) Na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 128163-B Marlene Jorge de Abreu Cotovio, até ao montante de (euro) 25 000,00.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 04 de outubro de 2022, ficando, deste modo, ratificados todos os atos, entretanto praticados pelos oficiais identificados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
3 de janeiro de 2023. - O Comandante da Base Aérea n.º 5, Francisco Manuel Ferreira Nobre Dionísio, COR/PILAV.
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