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Ato Original
Despacho n.º 14 154/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho n.º 18 127/2002 (2.ª série), de 22 de Julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 2002, subdelego no subdirector do Instituto Militar dos Pupilos do Exército, Manuel Francisco Veiga Gouveia Mourão, coronel de infantaria, a competência para autorizar:
a) Despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até Euro 50 000, previstas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de Junho.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 22 de Maio de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo sub-director do Instituto Militar dos Pupilos do Exército que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
29 de Maio de 2003. - O Director, Francisco José F. de Bastos Moreira, major-general.
