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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 166/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, determina as grandes linhas da estrutura orgânica responsável pela gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), competindo à intervenção operacional das acessibilidades e transportes a gestão sectorial da componente "Transportes".
As funções de acompanhamento são exercidas com o apoio de uma comissão que, face à nova estrutura definida, abrange novos domínios de actividade e assume mais amplas responsabilidades.
No caso particular das acessibilidades e transportes, assume particular importância a inclusão das entidades responsáveis pelo ambiente e pela promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como uma ligação ao poder local através da participação da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
É de salientar que passam igualmente a integrar esta comissão os coordenadores das componentes sectoriais regionalmente desconcentradas, no sentido de os associar à identificação dos investimentos a executar e à concretização global do acompanhamento, assegurando desta forma a coerência entre o que é realizado ao nível do programa sectorial e as necessidades específicas do sector sentidas nas diferentes regiões.
Assim, é criada a Comissão de Acompanhamento da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes, que, nos termos dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, terá a seguinte composição e competências, sendo presidida pela respectiva gestora:
1 - Constituem a Comissão de Acompanhamento:
a) Os membros que integram a unidade de gestão;
b) Um representante da Direcção-Geral de Desenvolvimento Regional, enquanto entidade responsável pela gestão nacional do FEDER;
c) Um representante da Ministra para a Igualdade;
d) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
e) Os coordenadores das componentes sectoriais regionalmente desconcentradas;
f) Representantes da Comissão Europeia e do Banco Europeu de Investimentos, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99, de 21 de Junho;
g) Um representante da Inspecção-Geral de Finanças, na qualidade de observador.
2 - Compete à Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional das Acessibilidades e Transportes (POAT):
a) Elaborar e aprovar o regulamento interno;
b) Confirmar ou adaptar o complemento de programação, incluindo os indicadores físicos e financeiros a utilizar no acompanhamento do POAT;
c) Analisar e aprovar os critérios de selecção das operações financiadas ao abrigo de cada medida nos seis meses subsequentes à aprovação do POAT;
d) Avaliar periodicamente os progressos realizados na prossecução dos objectivos específicos do POAT;
e) Analisar os resultados da execução, nomeadamente a realização dos objectivos definidos para as diferentes medidas, bem como a avaliação intercalar prevista no artigo 42.º do Regulamento (CE) n.º 1260/99, de 21 de Junho de 1999;
f) Analisar e aprovar o relatório anual de execução e o relatório final de execução antes do seu envio à Comissão Europeia;
g) Analisar e aprovar todas as propostas de alteração do conteúdo da decisão da Comissão Europeia que aprova o POAT;
h) Propor à gestora adaptações ou revisões do POAT que permitam alcançar os objectivos definidos ou aperfeiçoar a gestão, inclusivamente na vertente financeira.
26 de Junho de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.