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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 170/2000 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que, nos prédios abaixo discriminados, se prevê a construção de uma estação de entrada e saída de passageiros do sistema do metro, a denominar "Estação da Trindade", a qual se insere no troço Campanhã-Trindade-Senhora da Hora - Matosinhos, que se prevê seja o primeiro a entrar em funcionamento;
Considerando ainda que no programa de trabalhos previsto nos anexos-índices III, IV e V do contrato aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/98, de 15 de Dezembro, se estipula que as obras de construção da referida estação se iniciem já em 15 de Março de 2000 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar;
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos, ao abrigo do despacho de delegação de poderes n.º 23 443/99 (2.ª série), de 2 de Dezembro, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, determino o seguinte:
I - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos prédios urbanos abaixo identificados e direitos a eles inerentes, correspondentes à parcela n.º 8, devidamente identificada na planta cadastral cuja publicação se promove em anexo.
A referida parcela corresponde aos seguintes prédios:
a) Prédio urbano composto por casa de habitação térrea, sito na Travessa do Alferes Malheiro, 1, freguesia de Santo Ildefonso, concelho e cidade do Porto, inscrito na matriz predial sob o artigo 2321 e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 52 879 do livro B-149;
b) Prédio urbano composto por casa de habitação de rés-do-chão e andar, sito na Travessa do Alferes Malheiro, 13-17, freguesia de Santo Ildefonso, concelho e cidade do Porto, inscrito na matriz predial sob o artigo 2322 e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 52 880 do livro B-149;
c) Prédio urbano composto por casa de habitação de rés-do-chão e andar, sito na Travessa do Alferes Malheiro, 19-27, freguesia de Santo Ildefonso, concelho e cidade do Porto, inscrito na matriz predial sob o artigo 2323 e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 52 881 do livro B-149.
São os seguintes os direitos e respectivos titulares incidentes sobre os referidos prédios:
1) Do direito de propriedade, em comum, sobre os três prédios supra-identificados:
1.1) Miquelina Miranda e marido, António Luís de Freitas, residentes no lugar da Torre, Arões, São Romão, 4820 Fafe;
1.2) Manuel Dias e esposa, Aurora Castro Miranda, residentes na Rue Frederic Mistral, 100, 03410 Domerat, França;
1.3) Jean Batista de Miranda, residente em Roylon (Isére), França;
1.4) Marie Rose de Miranda, com a mesma morada do anterior;
1.5) Maria de Miranda, residente em Robinson, 03100, Montluçon, França;
1.6) Jerónimo de Castro e esposa, Maria de Castro, residentes em Carrua 22, 40-73, ent. 40 e 41, Barguisimeto, Venezuela;
1.7) Custódia de Castro e marido, Custódio Rodrigues, residentes na Rue Ronsard, 51, Montluçon, França;
1.8) Dernise de Castro e marido, José de Miranda, residentes na Rue des Pensées, 39, Domerat, França;
1.9) Marcel Ferand de Castro e esposa, Josette Micard, residentes na Rue Frederic Mistral, 104, Domerat, França;
1.10) Rose Marie de Castro e marido, João Fernandes de Miranda, residentes na Rue Jean Mathá, 26, Domerat, França;
1.11) Pierre de Castro e esposa, Maria Fernanda de Carvalho da Cunha Lobo, residentes em Robinson, Dienat, Montluçon, França;
1.12) Daniel de Castro e esposa, Rosa Pinheiro de Freitas, residentes na Rue des Rouges Georges, BT/1, 18, Montluçon, Mont Mayor, França;
1.13) Isabella Bernadette de Castro, residente em Robinson Denat, Montluçon, França;
1.14) Esmeranda Silva Miranda e marido, José Ferreira Magalhães, residentes no lugar de Belos Ares, Mesão Frio, Guimarães;
1.15) Carlos da Silva Miranda e esposa, Rosa Maria Borges Magalhães, residentes no lugar de Belos Ares, Mesão Frio, Guimarães;
1.16) Maria Arminda Sampaio Miranda e marido, Manuel Oliveira de Carvalho, residentes no lugar de Belos Ares, Mesão Frio, Guimarães;
1.17) Maria Alina Sampaio Miranda e marido, José Eduardo Leite Soares, residentes no lugar de Sernandinhos, Atães, Guimarães;
1.18) Rosa de Miranda e marido, Angelino Carlos da Cruz, residentes em Carrières du Dienat, 03100 Montluçon, França;
1.19) Jean Claude de Miranda e mulher, Eliane Alice Marcele Mathieu, residentes na Rue Lucas de Nelson, 36, residence Mage, apartement 173, Montluçon (Allier), França;
1.20) Alice de Miranda e marido, Chichportich Jocelyn, residentes em Ancizes Camps, Puy-de-Dosin, França;
1.21) Janine Fernandes de Miranda e marido, Besserne Alain Jean Michel, residentes em Chapdes Beaufort, Puy-de-Dôme, França;
1.22) Patrick de Miranda, residente em Bourdelles, Comune de Saint Georges de Mons, Puy-de-Dôme, França;
1.23) Ferdinand de Miranda, com a mesma morada do anterior;
1.24) Odete de Miranda com a mesma morada do anterior;
1.25) Martine de Miranda, com a mesma morada do anterior;
1.26) Jerónimo de Miranda e mulher, Maria Elvira Rocha Ribeiro, residentes na Rua de Mousinho da Silveira, 286, Porto.
2) Do direito de arrendamento comercial do rés-do-chão do prédio supra-identificado sob a alínea c) do n.º 7, com a entrada pelo respectivo n.º 21 - José Teixeira Pereira, residente na Travessa do Alferes Malheiro, 21, Porto;
3) Do direito de arrendamento habitacional de partes do prédio supra-identificado sob a alínea b) do n.º 7:
3.1) Do rés-do-chão com entrada pelo respectivo n.º 9 - Ilda Soares Monteiro, residente na Travessa do Alferes Malheiro, 9-13, Porto;
3.2) Do rés-do-chão com entrada pelo respectivo n.º 15 - Maria Eduarda Teixeira Ferraz Rodrigues dos Santos, residente na Travessa do Alferes Malheiro, 15, rés-do-chão, Porto;
3.3) Do 1.º piso com entrada pelo respectivo n.º 15 - José Manuel Lemos da Silva e mulher, Anabela Monteiro Rodrigues da Silva, residentes na Travessa do Alferes Malheiro, 15, 1.º, Porto;
3.4) Do 1.º piso com entrada pelo respectivo n.º 13 - Delfim da Costa Ferreira e mulher, Maria do Céu Monteiro Rodrigues, residentes na Travessa do Alferes Malheiro, 13, 1.º, Porto;
3.5) Do rés-do-chão com entrada pelos respectivos n.os 17 e 19 - António Almeida S. Fernandes e mulher, Maria Lucília Franco Cancela Fernandes, residentes na Travessa do Alferes Malheiro, 17, Porto;
4) Do direito de arrendamento habitacional de partes do prédio supra-identificado sob a alínea c) do n.º 7:
4.1) Do rés-do-chão com entrada pelo respectivo n.º 21 - Maria Idalina Ferreira Barbosa Pereira, residente na Travessa do Alferes Malheiro, 21, rés-do-chão, Porto;
4.2) Do rés-do-chão e do 1.º piso frente com entrada pelo respectivo n.º 27 - Libânia Branca de Jesus Firmino, residente na Travessa do Alferes Malheiro, 27, 1.º, frente, Porto;
4.3) Do 1.º piso traseira com entrada pelo respectivo n.º 27 - Jorge Manuel Teixeira Bessa e mulher, Florbela Maria Jesus Pereira Bessa, residentes na Travessa do Alferes Malheiro, 27, 1.º, traseira, Porto.
II - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo do artigo 19.º do supra-referido Código.
III - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
17 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.
