Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14180/2022
Considerando que o Governo autorizou, por Resolução do Conselho de Ministros, em 30 de novembro de 2022, a realização da despesa relativa ao fornecimento contínuo de géneros alimentares à Marinha, para o ano de 2023, no montante máximo de 8 089 481,63 EUR (oito milhões, oitenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e um euros e sessenta e três cêntimos), ao qual acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor;
Considerando que o Conselho de Ministros delegou na Ministra da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida Resolução;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros, que autoriza a Marinha a realizar a despesa relativa à aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares para o ano 2023, aprovada em 30 de novembro de 2022, determino o seguinte:
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual para aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares, para a Marinha, para o ano 2023, até à sua conclusão com a outorga do contrato, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual e autorizações de pagamento.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
2 de dezembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315940552