Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 192/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no despacho n.º 10 823/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, subdelego no director-geral dos Registos e do Notariado, Dr. António Luís Pereira Figueiredo, as seguintes competências, no âmbito daquela Direcção-Geral do Ministério da Justiça:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços e organismos;
b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
c) Conceder licenças sem vencimento com a duração máxima de cinco anos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro;
d) Dar posse aos notários nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro;
e) Conceder a prorrogação do prazo para a instalação do cartório notarial, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro;
f) Conceder o alargamento do prazo máximo do processo de transformação dos cartórios notariais, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro;
g) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
h) Conceder a passagem ao regime da semana de quatro dias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto;
i) Autorizar, até ao limite de Euro 100 000, a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de avença e de tarefa;
j) Autorizar a acumulação de funções ou de cargos públicos, nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/96, de 31 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
l) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 85.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, determinar a suspensão preventiva estabelecida no n.º 1 do artigo 54.º, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões, autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º e usar da faculdade estabelecida no n.º 4 do artigo 87.º, todos do citado Estatuto Disciplinar;
m) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição;
n) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/96, de 31 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
o) Co-aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
p) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas públicas e privadas;
q) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 200 000;
r) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 1 000 000;
s) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000;
t) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de bens ou serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes referidos nas alíneas n) e o);
u) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000;
v) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando-me conhecimento posterior de tais decisões;
x) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao limite de Euro 200 000;
z) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 18/2001, de 18 de Abril;
aa) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direcção-Geral ou, tendo encargos, de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
ab) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos da Direcção-Geral;
ac) Autorizar a redução ou dispensa total do impedimento previsto no artigo 67.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro;
ad) Autorizar a alteração de nome, nos termos dos artigos 104.º, 278.º e seguintes do Código do Registo Civil, bem como autorizar a dispensa de publicação de anúncio prevista no n.º 2 do artigo 281.º do mesmo Código.
2 - Autorizo o delegado a subdelegar as competências referidas nas alíneas do número anterior, excepto as constantes das alíneas a), b), c), d), g), h), i), j), l), m), n), p), t), v), x), z), aa), ab) e ac).
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo director-geral dos Registos e do Notariado, Dr. António Luís Pereira Figueiredo, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, até à data da sua publicação.
9 de Junho de 2005. - O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
