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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 197/2005 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Vouzela construir cinco captações subterrâneas de água, inseridas no projecto do sistema geral de abastecimento de água à freguesia de Ventosa, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 186, de 13 de Agosto de 2003.
Considerando o manifesto interesse público do projecto, que visa dotar a povoação da freguesia de Ventosa de abastecimento público de água, com reconhecidas melhorias das suas condições de vida e com claras vantagens ambientais;
Considerando que o tipo de captações - subterrânea -, bem como a sua dimensão e a natureza das obras a realizar, traduzem-se em impactes muito reduzidos ao nível dos ecossistemas da Reserva Ecológica Nacional ou ao nível da paisagem;
Considerando que as disposições regulamentares do Plano Director Municipal do concelho de Vouzela não obstam à concretização do projecto;
Considerando, contudo, que a Câmara Municipal de Vouzela deverá dar cumprimento às condicionantes impostas no parecer emitido pela comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nomeadamente:
Obtenção de licença de utilização do domínio hídrico, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
Redução das mobilizações do solo ao mínimo indispensável, para implantação destas infra-estruturas:
Determina-se:
No uso das minhas competências e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção de cinco captações de água, inseridas no projecto de abastecimento de água à freguesia de Ventosa, no concelho de Vouzela, sujeito ao cumprimento das medidas e dos condicionamentos supra mencionados, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade da interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
31 de Maio de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
