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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 198/2005 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis deliberou, em 3 de Março de 2004, proceder à revisão do Plano Director Municipal ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/95, de 19 de Outubro.
Considerando o teor da acta da reunião preparatória realizada no dia 25 de Outubro de 2004, em cumprimento do n.º 11.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta o relatório de avaliação da execução do Plano Director Municipal, em cumprimento do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Considerando ainda a proposta de composição da Comissão Mista de Coordenação que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Oliveira de Azeméis:
Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:
1 - É constituída a Comissão Mista de Coordenação (CMC) que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Oliveira de Azeméis, a qual é presidida pelo representante da Direcção-Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A CMC integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
a) No âmbito do disposto na alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;
Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia;
Estradas de Portugal, E. P. E.;
Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.;
Instituto Português do Património Arquitectónico;
Administração Regional de Saúde de Aveiro;
Direcção Regional de Educação do Norte;
Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
Direcção-Geral dos Transportes Terrestres;
Rede Eléctrica Nacional, S. A.;
Águas do Douro e Paiva;
SIMRIA;
b) Nos termos da alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Câmara Municipal de Ovar;
Câmara Municipal de Estarreja;
Câmara Municipal de Sever do Vouga;
c) Nos termos da alínea c) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Associação Ambiental de Terras de Santa Maria;
Associação Comercial dos Concelhos de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra;
Federação das Associações do Município de Oliveira de Azeméis;
Associação Empresarial do Concelho de Oliveira de Azeméis;
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis;
Associação Florestal Entre Douro e Vouga.
31 de Maio de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
