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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 199/2005 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Monção realizar a construção de uma ponte sobre o rio Gadanha e os respectivos acessos à mesma, no caminho de Sobardelo ao Porto do Rio, na freguesia de Troporiz, concelho de Monção, utilizando para o efeito 1523,24 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/96, de 11 de Setembro.
Considerando que a disciplina constante no regulamento do Plano Director Municipal de Monção, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/94, de 3 de Novembro, não obsta à realização da obra;
Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela CCDR-N e pela CRRA-EDM;
Considerando que a beneficiação deste caminho vem alterar a actual situação, contribuindo para uma melhoria na circulação, quer por pessoas quer por equipamentos, repercutindo-se na melhoria da qualidade de vida das populações;
Considerando que não existe localização alternativa mais favorável em termos de impacte no ambiente;
Considerando que nesta mesma área existe um caminho e que o projecto prevê um conjunto de medidas de minimização;
Considerando a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas REN a afectar, bem como das características da obra, na fase de projecto e construção a Câmara Municipal deverá dar ainda cumprimento às medidas de minimização expressas no parecer da CCDR-N, designadamente:
Dever-se-á restringir a área e o tempo de trabalho ao mínimo indispensável com posterior recuperação, nomeadamente no que toca à execução dos trabalhos de reposição da configuração do terreno natural;
Deverão ser implantadas medidas de protecção a árvores ou arbustos que pela proximidade possam ser afectados pela obra e sinalizar as espécies que, sendo inevitável retirar, deverão ser transplantadas para um novo local;
Deverão ser circunscritas ao mínimo as áreas a afectar pela obra, designadamente a instalação de estaleiros, áreas para estacionamento e movimentação de máquinas, devendo ser demarcadas e sinalizadas no início da obra;
Os estaleiros deverão ser instalados em locais fora da REN;
Deverá ser reduzida ao mínimo a utilização de máquinas de grande porte;
As operações de manutenção dos equipamentos têm de ser efectuadas em locais próprios e evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes;
Todos os resíduos têm de ser encaminhados para um depósito adequado, fora da REN;
É interdita a queima de resíduos ou entulhos a céu aberto:
Considera-se que estarão reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN:
Determina-se que, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público da construção de uma ponte sobre o rio Gadanha, e os respectivos acessos à mesma, no caminho de Sobardelo ao Porto do Rio, na freguesia de Troporiz, concelho de Monção.
31 de Maio de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
