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Ato Original
Despacho n.º 14207/2015
1 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é prorrogada, até 31 de julho de 2016, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, concedida a Maria do Guadalupe Abreu Matos Mègre Pires, Inspetora Coordenadora Superior do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do Despacho n.º 2426/2014, de 4 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro, e do Despacho n.º 14677/2014, de 1 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a 17 de novembro de 2015.
17 de novembro de 2015. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - 13 de novembro de 2015. - O Ministro da Administração Interna, João Calvão da Silva.
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