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Ato Original
Despacho n.º 14213/2022
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 02.08, na sua redação atual, bem como na alínea c) do n.º 1.2 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1264/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21.11.2022, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:
1 - Subdelegar na licenciada Maria Isabel da Costa Baía, diretora, em regime de substituição, da Direção de Sistemas de Informação (DSI), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DSI, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DSI, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 10.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo.
2 - Autorizar a identificada diretora da DSI a subdelegar na coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Desenvolvimento e Gestão Aplicacional, a licenciada Gabriela Brito Teixeira, e no coordenador, em regime de substituição, do Departamento de Infraestruturas Tecnológicas, o licenciado Vitor Manuel Lopes Graça, as competências a que se referem as alíneas a) a c) do número anterior, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a), bem como o exercício de todas e quaisquer das competências ora subdelegadas quando a substituam nas suas ausências e impedimentos.
3 - Mais se autoriza a identificada dirigente a subdelegar nos coordenadores acima indicados, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer das competências ora delegadas, nas respetivas áreas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de setembro de 2022, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde aquela data.
21 de novembro de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Henrique Daniel Dias Pinto Ferreira.
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