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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1425/2001 (2.ª série). - Com a publicação do Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro, que alterou o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, foi retirada aos governadores civis a competência para elaborar regulamentos independentes sobre matérias da sua competência policial que não sejam objecto de lei ou regulamento geral.
A nova redacção conferida ao artigo 4.º, n.º 3, alínea d), do citado diploma, conferiu-lhes, unicamente, a competência para propor ao Ministro da Administração Interna a elaboração dos regulamentos necessários à execução das leis que estabelecem o modo de exercício das suas competências.
A elaboração de regulamentos nesta área revela-se particularmente difícil e complexa dada a natureza das matérias que, tendo em atenção a sua componente policial, podem contender com direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e estão sujeitas a limites constitucionais apertados e a regras de competência reservada.
Tratam-se de matérias delicadas e que exigem não só um conhecimento perfeito e concreto das dificuldades que surgem no exercício diário das competências que são atribuídas aos governadores civis como das insuficiências existentes no quadro normativo em vigor.
Por outro lado, como foi referido, a lei atribui aos governadores civis a competência para propor a elaboração dos regulamentos necessários à execução das leis que estabelecem o modo de exercício das suas competências. Ora, a existência de um quadro legal com uma definição concreta das áreas a regulamentar parece justificar a existência de um regulamento policial, que constituirá um modelo uniforme, ao invés de regulamentos policiais para cada um dos distritos.
Assim:
1 - É criado um grupo de trabalho para a elaboração de um modelo uniforme de regulamento policial composto por:
Dr.ª Luísa Proença, da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, que coordena.
Dr. António Manuel Ratinho de Jesus Gravelho, do Governo Civil do Distrito de Lisboa.
Dr.ª Dora Manuela Antunes Francisco, do Governo Civil do Distrito de Leiria.
Dr.ª Maria Teresa Bragança Dias Tedeu, do Governo Civil do Distrito de Évora.
Horácio Neto Carvalho, do Governo Civil do Distrito de Faro.
2 - Até 30 de Janeiro próximo o grupo de trabalho apresentará um primeiro relatório, onde elencará as opções propostas. A 28 de Fevereiro deve ser entregue o projecto de modelo uniforme de regulamento policial.
20 de Dezembro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, José Carlos das Dores Zorrinho.
