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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 297/2005 (2.ª série). - O Instituto Camões, criado pelo Decreto-Lei n.º 135/92, de 15 de Julho, adopta como símbolo de identificação o conjunto símbolo/logótipo reproduzido em anexo ao presente despacho, cuja utilização obedecerá ao seguinte:
1 - O referido símbolo/logótipo será obrigatoriamente utilizado por todos os serviços do Instituto.
2 - Este símbolo/logótipo é o conjunto indissociável da marca e da assinatura, correspondendo o símbolo à marca e o logótipo à assinatura do Instituto.
3 - A sua utilização obedece às regras estabelecidas no manual de normas gráficas criadas e aprovadas para o efeito.
4 - O símbolo e o logótipo não podem ser utilizados separadamente, salvo quando o símbolo é usado como elemento decorativo.
5 - Fica interdita a reprodução ou imitação do símbolo/logótipo no seu todo, em parte ou em acréscimo por quaisquer outras entidades públicas ou provadas.
6 - A interdição abrange o uso de símbolos ou logótipos que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo/logótipo aprovado pelo presente despacho.
11 de Abril de 2005. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.