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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14297/2009
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, aos chefes de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode ser concedida habitação por conta do Estado, ou atribuído um subsídio de alojamento, a título excepcional, a partir da data do despacho de nomeação e enquanto durarem as suas funções.
2 - Verificados que estão os requisitos legais e por proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, concedo ao chefe do Gabinete da Secretária de Estado dos Transportes, licenciado João Paulo Moreira Correia, o subsídio de alojamento de 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao valor do nível remuneratório 18, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2009.
16 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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