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Ato Original
Despacho n.º 14 328/2004 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 63.º e do n.º 4 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, ouvida a Procuradoria-Geral da República, autorizo a remuneração de dois quintos do seu vencimento ao licenciado Francisco Batista, procurador-adjunto na comarca do Seixal, por acumulação destas funções com as de procurador-adjunto na comarca de Almada, desde 21 de Outubro de 2003 e enquanto se mantiver a situação de acumulação, com excepção das férias judiciais.
5 de Julho de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos.
