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Ato Original
Despacho n.º 14340/2022
Ao abrigo do ponto 38), da alínea c), do n.º 2, do Despacho n.º 6985/2022, de 25 de maio, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 106, de 1 de junho de 2022, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover à categoria imediata o seguinte militarizado:
Por antiguidade/escolha, à categoria de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros (secção do Continente) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 376/85, de 26 de setembro, o seguinte faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 - Faroleiros:
36001899, Mário José do Nascimento Moreira (Antiguidade)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 6 - Faroleiros da Portaria n.º 334/84, de 4 de junho, a contar de a contar de 1 de dezembro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da vaga do 36000783 faroleiro de 1.ª classe António Duarte de Oliveira, por ter sido desligado nessa data.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000100 faroleiro de 1.ª classe Domingos Jorge Batista Pinto.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante na Portaria n.º 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril.
A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, ficando o militarizado colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
6 de dezembro de 2022. - O Diretor de Pessoal, António José de Jesus Neves Correia, Comodoro.
315948718