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Ato Original
Despacho n.º 14341/2022
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência do Campo de Tiro, Capitão ADMAER 138079-G José Renato Rodrigues Lopes Ferreira, sem faculdade de subdelegação, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho n.º 10201/2022, de 21 de julho, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 19 de agosto de 2022, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Campo de Tiro;
b) A autorização e emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante de Esquadrilha de Administração e Intendência do Campo de Tiro, sem faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho mencionado no ponto anterior, até ao montante de 10.000(euro).
3 - O presente Despacho produz efeitos desde 25 de outubro de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos, entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 de novembro de 2022. - O Comandante do Campo de Tiro, Florindo Miguel de Matos Canas, COR/TMI.
315946288