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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 363/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, aprovo as tabelas de taxas a cobrar pelos serviços a prestar nos complexos desportivos do Jamor, de Lamego e da Lapa, que constam dos anexos à informação do IDP n.º 002/VPRES/2003.
2 - Tendo por base as taxas agora aprovadas, o IDP deve, num prazo máximo de 30 dias, preparar uma tabela, estruturada de forma simples e coerente, por complexos desportivos, que afixará nos locais adequados e que seja facilmente entendível pelos utentes.
3 - As tabelas aprovadas pelo presente despacho vigorarão até ao próximo dia 31 de Dezembro de 2003.
30 de Junho de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.
