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Ato Original
Despacho n.º 14 365/2006
Delegação de competências
No uso dos poderes que me são conferidos nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 10/2006, de 13 de Janeiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, delego nos directores de estabelecimento da Casa Pia de Lisboa, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:
1 - Na licenciada Maria Isabel Almeida Simões Oliveira, directora do Colégio de Pina Manique, no licenciado Adelino de Jesus Antunes, director do Colégio de Nuno Álvares, na licenciada Maria Isabel Oliveira Moniz Barreto Caldeira Antunes, directora do Projecto do Centro de Educação e Desenvolvimento de D. Maria Pia, no Doutor António Martins Fernandes Rebelo, director do Colégio António Aurélio da Costa Ferreira, na Doutora Maria Augusta Gomes Conde Amaral, directora do Instituto Jacob Rodrigues Pereira, na licenciada Maria da Graça Carvalho Correia Freitas, directora do Centro Educativo e de Apoio Social do Monte da Caparica, Urbanização Nossa Senhora da Conceição, e no licenciado Jorge Alexandre Oliveira Duque, director da Escola Agrícola Francisco Margiochi:
1.1 - No âmbito da gestão administrativa:
1.1.1 - Planeamento e recursos humanos:
a) Construir de forma participada o projecto educativo, preparar e executar os planos anuais e plurianuais de actividades e elaborar os respectivos relatórios em função das necessidades previstas, bem como organizar e aplicar quer o regulamento interno do estabelecimento quer regulamentos específicos de serviços;
b) Organizar o plano de formação e actualização do pessoal afecto ao estabelecimento;
c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
d) Justificar e injustificar faltas;
e) Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
f) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais e até ao limite mensal previamente estabelecido;
h) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, à excepção da formação que envolva custos para a Casa Pia de Lisboa, I. P.:
1.1.2 - Orçamento e realização de despesas:
a) Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/97, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2500, com locação e aquisição de bens e serviços;
b) Autorizar o movimento dos fundos permanentes atribuídos ao estabelecimento, de acordo com as normas vigentes;
c) Organizar o processo e gerir as pensões de sobrevivência dos educandos internos;
1.1.3 - Instalações e equipamentos:
a) Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao respectivo estabelecimento;
b) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
c) Organizar, testar e desenvolver planos de segurança e de emergência;
1.2 - No âmbito da gestão sócio-educativa:
a) Dar parecer na admissão e propor a mudança de regime e a desvinculação de educandos internos;
b) Admitir educandos semi-internos e propor a mudança de regime e a sua desvinculação;
c) Estabelecer e gerir contratos de responsabilização com as famílias e os encarregados de educação;
d) Atribuir o serviço educativo, técnico e outro segundo critérios previamente definidos;
e) Programar e gerir as actividades para educandos internos e semi-internos, designadamente actividades de ocupação educativas nas interrupções lectivas e nas actividades de férias ou outras, nomeadamente por ausência de frequência de actividade escolar;
f) Coordenar e gerir todas as actividades em articulação com as famílias, a comunidade envolvente e os serviços locais de origem dos educandos;
g) Desenvolver modalidades de apoio em resposta a necessidades identificadas que afectam o sucesso escolar dos educandos;
h) Autorizar a concessão de subsídios até ao montante de Euro 500, nos termos das respectivas normas regulamentares;
i) Participar em actividades da rede social e de outras organizações da comunidade;
j) Estabelecer e manter e a comunicação e informação com os tribunais e comissões de protecção de crianças e jovens através de relatórios de acompanhamento dos educandos;
1.3 - No âmbito da gestão pedagógica:
a) Coordenar e gerir todas as actividades curriculares, no respeito pelas normas orientadoras estabelecidas e mediante selecção de modelos pedagógicos, métodos de ensino e de avaliação e materiais de ensino-aprendizagem coerentes com o projecto educativo do estabelecimento e adequados à variedade dos interesses e capacidades dos alunos;
b) Promover actividades de informação e orientação escolar e vocacional dos alunos;
c) Organizar actividades de enriquecimento curricular;
d) Planificar e gerir formas de flexibilização e diversificação curriculares;
e) Garantir a correcta aplicação dos critérios de avaliação dos alunos permitindo a sua coerência e equidade;
f) Apreciar e decidir sobre reclamações de encarregados de educação relativas ao processo de avaliação dos seus educandos;
g) Organizar e coordenar as provas de avaliação final e exames a cargo do estabelecimento;
h) Atribuir o serviço docente, segundo critérios previamente definidos, respeitante às diferentes áreas disciplinares, disciplinas e respectivos níveis de ensino;
i) Participar na definição de critérios para elaboração de horários de professores, monitores e alunos.
1.4 - São ainda delegadas na licenciada Maria da Graça Carvalho Correia Freitas as seguintes competências, de acordo com os critérios previamente aprovados:
a) Propor a atribuição de habitações e de espaços comerciais;
b) Permutar habitações para uma melhor adequação das respectivas tipologias aos agregados familiares;
c) Celebrar acordos de pagamentos no âmbito da recuperação de rendas vencidas e não pagas;
d) Elaborar o cálculo e a alteração de rendas de habitações e dos espaços comerciais;
e) Mediar contactos entre os comerciantes e empresários dos espaços comerciais e respectivos fornecedores da Urbanização, tendo em vista o melhor aproveitamento dos referidos espaços.
2 - Na licenciada Maria Celeste Conceição Filipe Santos, directora do Colégio Santa Catarina, na licenciada Maria de Fátima Fernandes Amaral Neves Castro Guimarães Consciência, directora do Projecto do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Clara:
2.1 - No âmbito da gestão administrativa:
2.1.1 - Planeamento e recursos humanos:
a) Construir de forma participada o projecto educativo, preparar e executar os planos anuais e plurianuais de actividades e elaborar os respectivos relatórios em função das necessidades previstas, bem como organizar e aplicar quer o regulamento interno do estabelecimento quer regulamentos específicos de serviços;
b) Organizar o plano de formação e actualização do pessoal afecto ao estabelecimento;
c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
d) Justificar e injustificar faltas;
e) Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
f) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
g) Autorizar a prestação trabalho extraordinário, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais e até ao limite mensal previamente estabelecido;
h) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, à excepção da formação que envolva custos para a Casa Pia de Lisboa;
2.1.2 - Orçamento e realização de despesas:
a) Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/97, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2500, com locação e aquisição de bens e serviços;
b) Autorizar o movimento dos fundos permanentes atribuídos ao estabelecimento, de acordo com as normas vigentes;
c) Organizar o processo e gerir as pensões de sobrevivência dos educandos internos;
2.1.3 - Instalações e equipamentos:
a) Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao respectivo estabelecimento;
b) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
c) Organizar, testar e desenvolver planos de segurança e de emergência.
2.2 - No âmbito da gestão sócio-educativa:
a) Dar parecer na admissão e propor a mudança de regime e a desvinculação de educandos internos;
b) Estabelecer e gerir contratos de responsabilização com as famílias e os encarregados de educação;
c) Atribuir o serviço educativo, técnico e outro segundo critérios previamente definidos;
d) Programar e gerir as actividades para educandos internos, nomeadamente actividades de ocupação educativas nas interrupções lectivas e nas actividades de férias ou outras, nomeadamente por ausência de frequência de actividade escolar;
e) Coordenar e gerir todas as actividades em articulação com as famílias, a comunidade envolvente e os serviços locais de origem dos educandos;
f) Desenvolver modalidades de apoio em resposta a necessidades identificadas que afectam o sucesso escolar dos educandos;
g) Autorizar a concessão de subsídios até ao montante de 500, nos termos das respectivas normas regulamentares;
h) Participar em actividades da Rede Social e outras organizações da Comunidade.
i) Estabelecer e manter e a comunicação e informação com os Tribunais e Comissões de Protecção de Crianças e Jovens através de relatórios de acompanhamento dos educandos.
3 - Na licenciada Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, directora do Colégio de Nossa Senhora da Conceição:
3.1 - No âmbito da gestão administrativa:
3.1.1 - Planeamento e recursos humanos:
a) Construir de forma participada o projecto educativo, preparar e executar os planos anuais e plurianuais de actividades e elaborar os respectivos relatórios em função das necessidades previstas, bem como organizar e aplicar quer o regulamento interno do estabelecimento quer regulamentos específicos de serviços;
b) Organizar o plano de formação e actualização do pessoal afecto ao Estabelecimento;
c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
d) Justificar e injustificar faltas;
e) Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
f) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
g) Autorizar a prestação trabalho extraordinário, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais e até ao limite mensal previamente estabelecido;
h) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, à excepção da formação que envolva custos para a Casa Pia de Lisboa.
3.1.2 - Orçamento e realização de despesas:
a) Autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/97, de 8 de Junho, até ao montante de
b) Autorizar o movimento dos fundos permanentes atribuídos ao estabelecimento, de acordo com as normas vigentes;
3.1.3 - Instalações e equipamentos:
a) Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao respectivo Estabelecimento;
b) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
c) Organizar, testar e desenvolver planos de segurança e de emergência.
3.2 - No âmbito da gestão sócio-educativa:
a) Admitir educandos semi-internos e propor a mudança de regime e a sua desvinculação;
b) Estabelecer e gerir contratos de responsabilização com as famílias e os encarregados de educação;
c) Atribuir o serviço educativo, técnico e outro segundo critérios previamente definidos;
d) Programar e gerir as actividades para educandos internos e semi-internos nomeadamente actividades de ocupação educativas nas interrupções lectivas e nas actividades de férias ou outras, nomeadamente por ausência de frequência de actividade escolar;
e) Coordenar e gerir todas as actividades em articulação com as famílias, a comunidade envolvente e os serviços locais de origem dos educandos;
f) Autorizar a concessão de subsídios até ao montante de 500, nos termos das respectivas normas regulamentares;
g) Participar em actividades da rede social e de outras organizações da Comunidade.
h) Estabelecer e manter e a comunicação e informação com os tribunais e comissões de protecção de crianças e jovens através de relatórios de acompanhamento dos educandos;
3.3 - No âmbito da gestão pedagógica:
a) Coordenar e gerir todas as actividades curriculares, no respeito pelas normas orientadoras estabelecidas e mediante selecção de modelos pedagógicos, métodos de ensino e de avaliação e materiais de ensino-aprendizagem coerentes com o projecto educativo do estabelecimento e adequados à variedade dos interesses e capacidades dos alunos;
b) Promover actividades de informação e orientação escolar e vocacional dos alunos;
c) Organizar actividades de enriquecimento curricular;
d) Planificar e gerir formas de flexibilização e diversificação curriculares;
e) Garantir a correcta aplicação dos critérios de avaliação dos alunos permitindo a sua coerência e equidade;
f) Apreciar e decidir sobre reclamações de encarregados de educação relativas ao processo de avaliação dos seus educandos;
g) Organizar e coordenar as provas de avaliação final e exames a cargo do estabelecimento;
h) Atribuir o serviço docente, segundo critérios previamente definidos, respeitante às diferentes áreas disciplinares, disciplinas e respectivos níveis de ensino;
i) Participar na definição de critérios para elaboração de horários de professores, monitores e alunos.
4 - De acordo com o n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, são subdelegáveis as competências referidas no presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando, desde já, ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com o mesmo.
Ficam ainda ratificados todos os actos praticados pela licenciada Maria de Fátima Fernandes Amaral Neves Castro Guimarães Consciência, na qualidade de directora do Colégio de D. Maria Pia, e pela licenciada Maria Isabel Oliveira Moniz Barreto Caldeira Antunes, na qualidade de directora do Colégio de Santa Clara.
20 de Junho de 2006. - A Presidente da Comissão Instaladora, Maria Joaquina Madeira.
