Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 366/2003 (2.ª série). - Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Caixa Económica Montepio Geral, com o número de identificação de pessoa colectiva 500792615, com sede na Rua Áurea, 219-241, 1100 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - ganhos de mais-valias.
Esta isenção aplica-se a partir de 8 de Outubro de 1991, data do despacho do Primeiro-Ministro de reconhecimento como pessoa colectiva de utilidade pública, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC.
Com a publicação do presente despacho rectifica-se o despacho conjunto publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 68, de 22 de Março de 1994, onde, por lapso, foi indicado número de identificação de pessoa colectiva errado.
3 de Junho de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.