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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 376/2003 (2.ª série). - Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Associação de Solidariedade Social de São João de Negrilhos, número de identificação de pessoa colectiva 504140035, com sede na Rua de Manuel Nobre Martins, Outeiros, Montes Velhos, São João de Negrilhos, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - ganhos de mais-valias.
Esta isenção aplica-se a partir de 9 de Setembro de 1997, data em que se considera efectuado o registo definitivo como IPSS, conforme consta da declaração da Direcção-Geral de Acção Social publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 1998, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC.
5 de Junho de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, o Subdirector-Geral, José Rodrigo de Castro.
