Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14376/2010
O Decreto-Lei n.º 261/2009, de 28 de Setembro, estabelece os efectivos dos quadros permanentes na situação de activo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea, prevendo, através de norma transitória, que estes efectivos seriam atingidos até 1 de Janeiro de 2013, nos termos fixados anualmente por despacho conjunto dos membros responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim:
Ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, determina-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 261/2009, o seguinte:
1 - Os efectivos dos quadros permanentes na situação de activo integrados na estrutura orgânica da Força Aérea são os que constam do mapa em anexo ao Decreto-Lei n.º 261/2009.
2 - Os efectivos dos quadros permanentes na situação de activo integrados na estrutura orgânica da Marinha e do Exército a vigorar durante o ano de 2010 constam no mapa anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3 - As propostas da Marinha e do Exército relativas ao ano de 2011, devidamente fundamentadas, serão remetidas ao Ministério da Defesa Nacional até 30 de Setembro de 2010.
7 de Setembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
ANEXO
Efectivos dos quadros permanentes na situação de activo integrados na estrutura orgânica da Marinha e do Exército durante o ano de 2010
203673248