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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 378/2003 (2.ª série). - Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Associação de Melhoramentos Cultural Social Desportiva de Âzevo, número de identificação de pessoa colectiva 503534722, com sede em Âzevo, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - ganhos de mais-valias.
Esta isenção aplica-se a partir de 29 de Abril de 1996, data em que se considera efectuado o registo definitivo como IPSS, conforme consta da declaração da Direcção-Geral de Acção Social publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 257, de 6 de Novembro de 1997, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC.
5 de Junho de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, o Subdirector-Geral, José Rodrigo de Castro.