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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 384/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 3.º e no artigo 16.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, conjugado com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 12 030/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 2002, subdelego no Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves, os poderes relativos à função de accionista do Estado quanto ao sector empresarial do Estado no domínio dos desportos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de Abril de 2002, ficando, deste modo, ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelo Secretário de Estado da Juventude e Desportos no âmbito dos poderes agora subdelegados.
7 de Junho de 2002. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.