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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14400-A/2022
Considerando que:
1) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B /2022, de 25 de agosto, declarou, pelo período de um ano, a situação de calamidade no Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), para efeitos de reposição da normalidade na respetiva área geográfica, em consequência dos danos causados pelos incêndios rurais registados no mês de agosto de 2022;
2) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2022, de 15 de setembro, declarou, no seu n.º 1, como particularmente afetados pelos incêndios rurais os concelhos do PNSE, ou seja, Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia, bem como todos os concelhos com uma área ardida acumulada, em 2022, igual ou superior a 4500 ha ou a 10 % da respetiva área, permitindo assim o recurso ao Fundo de Emergência Municipal (FEM) previsto no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, e legislação subsequente;
3) Por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 30 de setembro de 2022, foi determinada a receção de candidaturas com vista à atribuição de apoio financeiro pelo FEM para reparação dos danos em infraestruturas e equipamentos municipais provocados pelos incêndios florestais ocorridos no ano 2022, nas seguintes tipologias de infraestruturas e equipamentos municipais: vias e arruamentos, equipamentos de segurança rodoviária, edifícios e construções municipais, equipamento urbano complementar e de lazer, infraestruturas de saneamento básico;
4) As candidaturas foram apresentadas pelos municípios junto das respetivas comissões de coordenação e desenvolvimento regional, tendo os pareceres sobre as mesmas sido remetidos à Direção-Geral das Autarquias Locais, dentro do prazo legal previsto;
5) O n.º 1 do artigo 91.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022, prevê uma dotação orçamental para o FEM de 3 000 000,00 euros em 2022, sendo a dotação disponível neste momento de 2 967 496,35 euros;
6) O n.º 3 do supracitado artigo permite a transferência para o FEM, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, de parte da dotação da cooperação técnica e financeira;
Determina-se:
i) O reforço do FEM em 446 954,83 euros, através da dotação da cooperação técnica e financeira prevista no artigo 90.º, por remissão do n.º 3 do artigo 91.º, ambos da Lei do Orçamento do Estado para 2022;
ii) A celebração em 2022 de contratos de auxílio financeiro no âmbito do FEM com os municípios identificados no mapa em anexo;
iii) O pagamento em 2022 da comparticipação, no montante de 3 414 451,18 euros, após a publicitação dos contratos no Portal Autárquico.
A comparticipação da administração central do Estado em 2023, relativa aos contratos em referência no presente despacho, é assegurada pela dotação prevista para o FEM na Lei do Orçamento do Estado desse ano.
O presente despacho é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
14 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 7 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
ANEXO
315972507