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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 406/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 5, 7.º e 9.º, n.º 3, da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 13 622/2005 (2.ª série), de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Junho de 2005, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Dr. Laurentino José Monteiro Castro Dias, os poderes relativos aos seguintes serviços:
a) Instituto Português da Juventude;
b) Conselho Consultivo da Juventude;
c) Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência;
d) Instituto do Desporto de Portugal;
e) Conselho Nacional contra a Violência no Desporto;
f) Conselho Superior do Desporto.
2 - Subdelego, também, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente às entidades do sector empresarial do Estado no domínio do desporto.
3 - Subdelego, ainda, os poderes relativos à autorização e à atribuição, cessação de efeitos e cancelamento de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 144/93, de 26 de Abril, designadamente nos artigos 14.º, 17.º, n.º 1, alínea b), e 18.º
4 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas, a delegação de competências mencionada no n.º 1 abrange, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
a) A autorização para realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do referido diploma;
b) A aprovação prévia da escolha do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do mencionado Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes especificados na alínea anterior;
c) A dispensa de celebração de contrato escrito, nos termos do artigo 60.º do mesmo diploma, no âmbito do exercício da competência delegada na alínea a);
d) A autorização de adiantamentos, nos termos do artigo 72.º do mencionado diploma, no âmbito do exercício da competência na alínea a).
5 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
21 de Junho de 2005. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.