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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 428/2006
O Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar n.º 13/2004, de 28 de Abril, aprovado a estrutura orgânica da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação. A Portaria n.º 601/2004, de 3 de Junho, fixou as unidades orgânicas nucleares e a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e com o artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 13/2004, de 28 de Abril.
O despacho n.º 13 963/2004, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 15 de Julho de 2004, cria as unidades orgânicas flexíveis, nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e que mantenho em funcionamento.
Pelo despacho n.º 15 396/2004 (2.ª série), de 31 de Julho, foram criadas as seguintes equipas multidisciplinares internas, mantidas pelo despacho n.º 15 286/2005 (2.ª série), de 13 de Julho:
a) Gabinete de Planeamento e Qualidade (GPQ);
b) Núcleo de Gestão e Avaliação (NGA);
c) Gabinete de Recrutamento do Pessoal Docente do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico (GRPDEPE 1.º CEB);
d) Gabinete de Recrutamento do Pessoal Docente do Ensino dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário (GRPDE 2.º 3.º CEBES);
e) Gabinete de Profissionalização do Pessoal Docente e Apoio Técnico (GPPDAT).
Atendendo, porém, ao processo de reestruturação da administração central do Estado, que se encontra a decorrer, em conformidade com o Programa do Governo, e de acordo com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 8 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 4 de Agosto de 2005, considero que não se justifica, de imediato, promover alterações às estruturas actualmente existentes.
Atentas as disposições conjugadas dos diplomas atrás referidos e considerando que o período de duração das equipas multidisciplinares é de um ano, prorrogável por iguais períodos, conforme os despachos n.os 15 396/2004, de 31 de Julho, e 15 286/2005 (2.ª série), de 13 de Julho, determino o seguinte:
1 - As equipas multidisciplinares internas funcionam nos mesmos termos do despacho que as criou até à conclusão do processo de reestruturação orgânica do Ministério da Educação, baseando a minha decisão no elevado desempenho observado, bem como na verificação do cumprimento de todos os objectivos que tenho vindo a atribuir a estas equipas.
2 - Nos termos das disposições legais, mantêm-se a chefiar estas equipas multidisciplinares as seguintes funcionárias, com efeitos a partir de 1 de Julho:
Licenciada Diva Cristina Esteves de Sousa - Gabinete de Planeamento e Qualidade (GPQ);
Engenheira Maria Suzana Bento Francisco Simões Maximiano - Núcleo de Gestão e Avaliação (NGA);
Ana Maria Pais Almeida Ferreira Almeida - Gabinete de Recrutamento do Pessoal Docente do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico (GRPDEPE 1.º CEB);
Licenciada Laura Maria Nobre da Silva Ferreira Braga - Gabinete de Profissionalização do Pessoal Docente e Apoio Técnico (GPPDAT).
3 - O estatuto remuneratório dos chefes do NGA, GRPDEPE 1.º CEB e GPPDAT é equiparado ao de chefe de divisão, para todos os efeitos, incluindo-se o direito ao abono das despesas de representação.
4 - O estatuto remuneratório do chefe do GPQ é equiparado ao de director de serviços, para todos os efeitos, incluindo-se o direito ao abono das despesas de representação.
21 de Junho de 2006. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.
