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Ato Original
Despacho n.º 14 433/2005 (2.ª série). - De acordo com os poderes que me são conferidos pela alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, determino:
1 - A supervisão e a orientação das unidades orgânicas da Direcção-Geral da Saúde, bem como de algumas áreas funcionais, são atribuídas aos subdirectores-gerais da Saúde pela forma a seguir discriminada:
1.1 - Dr. Francisco Henrique Moura George:
No âmbito das unidades orgânicas:
Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde;
Direcção de Serviços de Informação e Análise;
Direcção de Serviços de Planeamento;
Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Cooperação Internacional (em assuntos de gestão corrente);
No âmbito das áreas funcionais:
Programas nacionais de doenças transmissíveis;
Área da saúde pública;
Área dos cuidados hospitalares;
1.2 - Dr. José Alberto Noronha Marques Robalo:
No âmbito das unidades orgânicas:
Direcção de Serviços de Prestação de Cuidados de Saúde;
Direcção de Serviços de Acordos, Contratos e Convenções;
Direcção de Serviços de Psiquiatria e Saúde Mental;
Divisão de Saúde Ambiental;
Unidade de Emergência de Saúde Pública;
No âmbito das áreas funcionais:
Programas nacionais de doenças crónicas;
Área dos cuidados primários e continuados;
1.3 - Dr. Manuel Ferreira Teixeira:
No âmbito das unidades orgânicas:
Gabinete de Documentação e Divulgação;
Divisão de Formação e Investigação;
Gabinete Jurídico;
Repartição Administrativa;
Repartição Financeira;
Núcleo de Apoio Informático;
Núcleo de Apoio à Gestão de Projectos;
No âmbito das áreas funcionais:
Centro de atendimento do SNS;
Programas nacionais associados ao ciclo de vida.
2 - Nas minhas ausências ou impedimentos, a minha substituição é assegurada pelos subdirectores-gerais pela seguinte ordem:
Dr. Francisco Henrique Moura George.
Dr. Manuel Ferreira Teixeira.
Dr. José Alberto Noronha Marques Robalo.
30 de Maio de 2005. - O Director-Geral e Alto-Comissário da Saúde, José Pereira Miguel.
