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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14502/2012
1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, são fixadas as áreas de formação adequadas para ingresso nas categorias do grau 4 do grupo de pessoal de administração tributária (GAT), do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Área de Direito;
Área de Economia;
Área de Gestão;
Área de Contabilidade e Auditoria;
Área de Ciências Matemáticas aplicadas à Gestão e Economia;
Área de Informática;
Área de Informação Estatística;
Área de Ciências Matemáticas;
Área de Finanças;
Área de Tecnologias de Informação.
2 - No aviso de abertura dos concursos poderão ser definidas quotas de admissão por áreas de formação.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, mantém-se em vigor o Despacho n.º 12329/2003, de 28/05/2003 do Diretor-Geral dos Impostos, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 147, de 28/06/2003.
19 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.
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