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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14526/2022
Considerando que o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2022, de 9 de setembro, autorizou, para o ano de 2023, a realização da despesa inerente à aquisição de eletricidade, pelas entidades adquirentes identificadas no anexo à referida resolução, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-ELE), com os valores máximos constantes do mesmo anexo;
Considerando que esta resolução delegou nos membros do Governo com poderes de direção, superintendência ou tutela sobre as entidades identificadas no anexo da mesma resolução a competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do AQ-ELE, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos;
Assim, atento o que precede:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2022, de 9 de setembro, subdelego nos dirigentes máximos das entidades sob minha direção, superintendência ou tutela indicadas no anexo da referida resolução, a outorga dos contratos de aquisição ao abrigo do AQ-ELE.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
9 de dezembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315958381