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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 527/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, mestre João Manuel Ricardo Catarino, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a realização da prestação de trabalho extraordinário, trabalho nocturno e trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal do meu Gabinete, bem como a realização da respectiva despesa;
b) Autorizar as despesas resultantes de deslocações em serviço;
c) Autorizar a requisição de passaporte de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do meu Gabinete;
d) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental bem como a sua reconstituição, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
e) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento do Gabinete até aos limites dos montantes atribuídos aos directores-gerais, como competência própria, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respectiva assinatura, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados desde 8 de Abril de 2002 pelo chefe do meu Gabinete.
12 de Junho de 2002. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.