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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 539/2001 (2.ª série). - Havendo necessidade de prover os lugares dos membros das comissões para a dissuasão da toxicodependência, previstas no artigo 5.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro;
Considerando que o currículo e a qualificação das pessoas ora nomeadas as tornam possuidoras do perfil adequado ao exercício das funções em causa;
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, nomeio em comissão de serviço, com efeitos a partir do dia 15 de Junho de 2001:
1 - Para a comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Aveiro:
a) Por indicação do Ministro da Justiça, o licenciado António Augusto Fonseca Cavacas;
b) A licenciada Gabriela Brígida Resende Cierco;
c) Por indicação do Secretário de Estado da Saúde, a licenciada Helena Sofia Pires Almeida Catarino.
2 - Para a comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Beja:
a) Por indicação do Ministro da Justiça, o licenciado João Manuel Garcia Góis;
b) O licenciado José Pedro Fernandes e Oliveira;
c) Por indicação do Secretário de Estado da Saúde, a licenciada Romana Maria Martins Parreira Romão.
3 - Para a comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Braga:
a) Por indicação do Ministro da Justiça, a licenciada Joana Isabel Oliveira Alves;
b) O licenciado Jorge José Tinoco Ferreira;
c) Por indicação do Secretário de Estado da Saúde, o licenciado Duarte Gonçalves Ribeiro.
4 - Para a comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Bragança:
a) Por indicação do Ministro da Justiça, o licenciado Rodrigo Emanuel Barros Simeão Versos;
b) O licenciado Júlio Eurico Parente Seixas;
c) Por indicação do Secretário de Estado da Saúde, a licenciada Perpétua Paula Fonseca Ferraz.
5 - Para a comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Castelo Branco:
a) Por indicação do Ministro da Justiça, a licenciada Maria Duarte Nunes Martins Migueis Garcia;
b) A licenciada Cecília Maria Henriques Dias;
c) Por indicação do Secretário de Estado da Saúde, a licenciada Maria de Fátima Mendes Beirão.
6 - Para a comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Coimbra:
a) Por indicação do Ministro da Justiça, o licenciado Luís Rama Figueira;
b) A licenciada Marta Maria Carvalho Eufrásio;
c) Por indicação do Secretário de Estado da Saúde, a licenciada Maria de Lourdes Simões Marques Gomes Lima Dias.
7 - Para a comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Évora:
a) Por indicação do Ministro da Justiça, a licenciada Maria José Lopes Capucho;
b) A licenciada Maria de Fátima Rochinha Abelha Jorge Azedo;
c) Por indicação do Secretário de Estado da Saúde, o licenciado José António Coelho Sabino.
8 - Para a comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Faro:
a) Por indicação do Ministro da Justiça, o licenciado José Manuel Santos Raimundo;
b) A licenciada Elisabete dos Santos Alves Azevedo;
c) Por indicação do Secretário de Estado da Saúde, o licenciado Alfredo Monteny de Sousa Ramos.
9 - Para a comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito da Guarda:
a) Por indicação do Ministro da Justiça, o licenciado Manuel Côrte Nunes;
b) O licenciado José Luís Saúde Cabral;
c) Por indicação do Secretário de Estado da Saúde, a licenciada Paula Cristina Freira de Morais Moura.
10 - Para a comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Leiria:
a) Por indicação do Ministro da Justiça, a licenciada Anabela Rodrigues Pereira Brites Rei;
b) O licenciado Adelino de Jesus Antunes;
c) Por indicação do Secretário de Estado da Saúde, a licenciada Lígia Maria Guerra Gouveia Pedrosa.
11 - Para a comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Lisboa:
a) Por indicação do Ministro da Justiça, a licenciada Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos;
b) O licenciado Vasco José Diniz Gomes;
c) Por indicação do Secretário de Estado da Saúde, a licenciada Anabela Albuquerque Barata Simões de Almeida.
12 - Para a comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Portalegre:
a) Por indicação do Ministro da Justiça, a licenciada Carla Helena Robalo Raposo;
b) O licenciado Rui Manuel Janeiro Filipe de Castro;
c) Por indicação do Secretário de Estado da Saúde, a licenciada Elisabete Maria Gonçalves Semedo.
13 - Para a comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito do Porto:
a) Por indicação do Ministro da Justiça, o licenciado Nélson da Cunha Correia;
b) A licenciada Patrícia Marta Pinto Ribeiro Faro;
c) Por indicação do Secretário de Estado da Saúde, a licenciada Maria Eduarda da Silva Costa.
14 - Para a comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Santarém:
a) Por indicação do Ministro da Justiça, a licenciada Ana Marta Anacleto Rodrigues;
b) O licenciado Manuel Luís Alves Brites;
c) Por indicação do Secretário de Estado da Saúde, o licenciado Nuno Portugal Neto Capaz.
15 - Para a comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Setúbal:
a) Por indicação do Ministro da Justiça, o licenciado Américo Manuel Machado Gegaloto;
b) A licenciada Ana Maria Marques Machado da Costa;
c) Por indicação do Secretário de Estado da Saúde, a licenciada Maria da Conceição Correia Sol.
16 - Para a comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Viana do Castelo:
a) Por indicação do Ministro da Justiça, a licenciada Ana Cristina Correia dos Reis Fonseca;
b) A licenciada Maria de Fátima Oliveira Pimenta;
c) Por indicação do Secretário de Estado da Saúde, a licenciada Ana Maria Amaral Pereira.
17 - Para a comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Vila Real:
a) Por indicação do Ministro da Justiça, a licenciada Maria das Dores Ferreira Rodrigues Machado;
b) O licenciado José Manuel Guedes Ferreira;
c) Por indicação do Secretário de Estado da Saúde, a licenciada Sílvia Maria Fraga Benedito.
18 - Para a comissão para a dissuasão da toxicodependência do distrito de Viseu:
a) Por indicação do Ministro da Justiça, a licenciada Anabela Antunes e Almeida;
b) O licenciado Acácio Santos da Fonseca Pinto;
c) Por indicação do Secretário de Estado da Saúde, a licenciada Maria Alzira Pina de Albuquerque Sequeira.
6 de Junho de 2001. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas.