Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 560/2000 (2.ª série). - O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de Novembro, transferiu para o Instituto Marítimo-Portuário (IMP) a responsabilidade do Fundo de Aposentações criado pelo Decreto-Lei n.º 188/89, de 3 de Junho, sem prejuízo de os encargos com este Fundo serem repartidos pelas entidades que sucederam nas atribuições dos Departamentos de Pilotagem do ex-INPP.
Ouvidas todas as entidades envolvidas e considerando as necessidades de financiamento daquele Fundo para o ano de 2000, determino:
1 - Os encargos com as aposentações a que se refere aquele Fundo serão suportados por cada uma das autoridades portuárias relativamente ao número de aposentados que integravam o respectivo Departamento de Pilotagem.
2 - Os montantes apurados nos termos do n.º 1 serão transferidos mensalmente para o IMP, até ao dia 10 de cada mês, procedendo-se no final do ano aos convenientes acertos, se for caso disso.
30 de Junho de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
